Quinta-feira, Março 23, 2006

CPE - e se fosse cá?

Está há muito contido na generalidade das leis laborais europeias a existência de um período de experiência. A lei permite, durante um determinado período de tempo após a celebração do contrato de trabalho, a denúncia do mesmo, por iniciativa de qualquer uma das partes. A existência deste período justifica-se plenamente.

Tanto a empresa como o trabalhador podem perceber, após a assinatura do contrato, que a relação daí resultante não corresponde às expectativas. Porque é impossível conhecer a fundo o empregador ou o empregado antes da relação realmente se concretizar, este período é facilitador de uma melhor adequação e encontro entre as necessidades de ambas as partes. O CPE vem legislar nesse sentido.

O que o CPE prevê é o alargamento deste período quando o empregado tem menos de 26 anos: dos actuais dois meses para dois anos. Olhando de repente, parece que estamos perante uma barbaridade. Por isso, vamos olhar melhor. O desemprego jovem encontra-se acima dos 25 por cento. Um em cada quatro jovens franceses não tem emprego. Porquê? Porque a França está num ciclo recessivo. Quando tal acontece é normal a procura de trabalho diminuir, respondendo o mercado (se livre) com uma queda do custo de empregar (salário, riscos de ajustamento, protecção). Este ajustamento permite travar a escalada do desemprego, incentivando as empresas a contratar mais jovens, dado o menor risco de o fazer. Assim, incrementando-se a produtividade, criam-se condições para, mais rápida ou lentamente, começarmos a sentir os ventos da retoma. Mas há uma condição necessária para tudo isto: a ocorrência do ajustamento. E o ajustamento não ocorre em França (nem em muitos países europeus regidos pelo tal modelo social) porque a rigidez laboral é excessiva. São de tal modo pesados os custos e os riscos (a falta de experiência; a não adequação ao trabalho; a falta de capacidade) associados à contratação de um jovem virgem de mercado, que as empresas preferem não o fazer. Os benefícios esperados não compensam. E o desemprego galopa.

Neste contexto, o CPE vem então promover uma maior flexibilização do mercado de trabalho. Procura retirar às empresas uma importante parte desse risco: o de ter, obrigatoriamente, de ficar com o jovem durante um largo período de tempo, sem possibilidade de o despedir caso a adequação não seja profícua. Repare-se que a liberdade aumenta para ambas as partes. Também pode partir do trabalhador a iniciativa de, insatisfeito com a sua condição, abandonar a empresa e procurar uma melhor.

Na mesma linha, o alargamento do período de experiência promoverá uma maior rotatividade dos jovens nos seus primeiros empregos. A cada novo currículo enviado será acrescentada mais uma linha de experiência. A procura de trabalho só pode aumentar. Quer pela via das empresas que hoje não contratam por os custos serem altos e que passam a arriscar, visto o risco diminuir. Quer pelo aumento de empresas que se encontram, em média, à procura de quadros. Porque a facilidade de despedimento incentiva-as a tentar encontrar o melhor ajustamento possível com os seus empregados.

Em conclusão, esta medida vem potenciar o emprego jovem. Ponto. Então porquê todo este descontentamento? Para além da contra-informação e da omissão de análises como a feita nestes parágrafos, há um outro factor muito importante: o custo de oportunidade de estar empregado. A melhor alternativa possível a este estado. Em França como em Portugal a alternativa é o lazer e, principalmente, o subsídio de desemprego. O que faz com que, ao trabalhar, se perca algo com muita utilidade. Um desincentivo muito grande ao emprego e à canseira. Não fosse isto e talvez o CPE fosse recebido com palmas. Tanto lá como cá.

Publicado no Diário do Barreiro, no espaço Jovem (23 de Março de 2006)